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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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AS 18 MÃES DETENTAS

Mães detentas completam 52 dias de espera por liberdade em presídio feminino

13 Mai 2018 - 14:15

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Ana Maria Couto May

Ana Maria Couto May

Enquanto em muitos lares cuiabanos, neste domingo (13) celebra-se o 'Dia das Mães', no presídio feminino Maria do Couto May 18 presas preventivas, mães de crianças menores de 12 anos, amargam, há 52 dias, a espera pela liberdade. A situação delas foi levada pela Defensoria Pública ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em 22 de março e até hoje não houve decisão. O caso foi denunciado por Olhar Jurídico em 17 de abril. 

"Confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários; privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante", decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) em 20 de fevereiro deste ano.

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Trata-se de habeas corpus coletivo, com pedido liminar assinado por cinco defensores  públicos solicitando a retirada de 18 mães detidas no presídio feminino Ana Maria do Couto May, em Cuiabá. 

Desde 20 de fevereiro, a prisão de mães em penitenciárias, em regime fechado, é considerada a última medida, tornando garantia o direito à prisão domiciliar às mulheres que detém guarda de filhos de até 12 anos; as que têm filhos deficientes e as grávidas. Ficam de fora do benefício presas condenadas e aquelas acusadas de crimes contra os filhos.

As 18 mães aguardam desde 22 de março decisão do desembargador da Segunda Câmara Criminal, Rondon Bassil Dower Filho. Sua medida mais recente, na segunda semana de abril, foi a solicitação de mais informações processuais das presas, antes de julgar o pedido liminar.

Conforme o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEEP) e defensor público André Rossignolo, mesmo sendo todas as 18 mães da cidade de Cuiabá, alguns dos processos tramitam em outras cidades. O que o desembargador Rondon deseja é que sejam levantadas outras informações, de todas as ações que tramitam nas várias cidades do Estado, para subsidiar o HC coletivo, o que atrasa ainda mais o processo.

“A gente fica muito preocupado em perceber que a burocracia vai colocando em perecimento um direito da criança, na verdade essa decisão do STF não é nem para beneficiar a presa, mas garantir o convívio da criança, seu direito de ter a mãe junto ao lar. As pessoas precisam entender que essas presas irão (se deferido o HC) para regime domiciliar, elas não irão ficar sem compromisso perante a justiça. Ficarão em casa cuidando das crianças”, afirmou à reportagem.

O que determina o STF:

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, decidiram, por 4x1, que mulheres grávidas e mães de crianças de até 12 anos que estejam em prisão provisória tem direito de deixar a cadeia para cumprir prisão domiciliar até o trânsito em julgado.

"Confinar mulheres grávidas em estabelecimentos prisionais precários, subtraindo-lhes o acesso a programas de saúde pré-natais, assistência regular no parto e pós-parto, e ainda privando as crianças de condições adequadas a seu desenvolvimento, constitui tratamento desumano, cruel e degradante", consta do acordão.
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