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MT EM CRISE

Silval desprezou valores morais e éticos ao agir contra a sociedade, afirma juiz em sentença

11 Mai 2018 - 14:24

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

Silva Barbosa

Silva Barbosa

Silval da Cunha Barbosa "aproveitou-se do apoio maciço e da boa-fé da população que o elegeu", praticando crimes "graves e pertubadores à ordem pública", "comprometendo sobremaneira as finanças estatais". Assim o juiz Marcos Faleiros, da Sétima Vara Criminal, avalia a conduta do réu, condenando-o a 14 anos, 20 dias e 2 meses de prisão pela "Operação Sodoma II". A sentença foi proferida nesta quinta-feira (10). 

Além de Silval, foram condenados o ex-prefeito de Várzea Grande Wallace dos Santos Guimarães, o ex-procurador-geral do Estado Francisco Gomes de Andrade Lima Filho ("Chico Lima"), o ex-secretário de Estado César Roberto Zílio e Pedro Elias, além do ex-deputado José Riva e o Rodrigo Barbosa, filho de Silval. Veja detalhes da sentença:

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"A culpabilidade do agente é altíssima, pois na condição de governante maior do Poder Executivo, aproveitou-se do apoio maciço e boa-fé da população que o elegeu, optando agir contra a sociedade, contra a Administração Pública e contra o patrimônio de particulares que contratavam com o Estado, valendo-se da posição privilegiada de “líder” que possuía para garantir o funcionamento e lucratividade de seus intentos delituosos, revelando intenso dolo de agir", avalia o juiz.

A "Operação Sodoma II" revelou organização criminosa que movimentava ilgalmente recursos provenientes do pagamentos de propina e lavagem de dinheiro. Os trabalhos são desdobramentos das investigações relacionadas à concessão fraudulenta de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic).

Sobre a atuação do ex-governador no esquema, Faleiros avalia. "Escolhia as empresas, delegando a abordagem das vítimas a pessoas de sua extrema confiança, fazendo uso da estrutura que o Estado lhe fornecia para pressionar as vítimas e deixá-las acuadas. Merece destaque que de acordo com o apurado que embora já existisse o sistema de propinas implantado, é certo que o grupo chefiado pelo acusado agia como se sócio fosse das receitas do Estado, comprometendo sobremaneira as finanças estatais, pois lhe sobrava apenas as despesas". 

Por fim, "as consequências do crime foram graves e pertubadoras da ordem pública, notadamente diante das investidas realizadas contra o empresário a fim exercer grave pressão para que o valor fosse aumentado, revelando o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um governante, além de danos graves ao Estado de Mato Grosso e às estruturas democráticas", encerra.

Condenação:

Silval Da Cunha Barbosa foi condenado a 14 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão, e 01 ano e 08 meses de detenção e ao pagamento de 443 dias-multa. Pena a ser cumprida em regime prisional diferenciado (conforme acordo de delação).

Crime: prática do crime do art. 316 (Consignum), 317, § 1º (3x - Caso Wallace, Zetra Soft e Webtech) do Código Penal, art. 90, da Lei n. 8.666/93 c/c artigo 14, II, e artigo 29, ambos do Código Penal (caso Zetra Soft), art. 96, V, da Lei n. 8.666/93 (caso Webtech).
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