Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

JUSTIÇA ELEITORAL

MP recorre ao TRE para cassar prefeito e vereador por abuso nas eleições de 2016

25 Abr 2018 - 17:00

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Rogério Florentino/OlharDireto

TRE-MT

TRE-MT

O Ministério Público Eleitoral apresentou recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que julgou improcedente as investigações instauradas contra o prefeito de Santo Antônio do Leverger, Valdir Pereira de Castro Filho (PROS) e da vice-prefeita Francieli Magalhães de Arruda (PTdoB), além do vereador Pedro Fernandes de Mello (PSD), por abuso de poder político na campanha eleitoral de 2016.

O recurso, protocolizado no último dia 19, recebeu parecer positivo da Procuradora Regional Eleitoral Cristina Nascimento de Melo, e será apreciado pelo juiz Antônio Veloso Peleja Júnior. Se condenados, os políticos terão seus diplomas cassados e se tornam inelegíveis. 

Leia mais:
Alvo de bloqueio de R$ 37 milhões, Ezequiel Fonseca diz que provará inocência


Conforme o MPE, Valdir Filho, Francieli de Arruda e Pedro de Mello teriam usufruído dos cargos que ocupavam, bem como da máquina administrativa e da estrutura do poder público para “realizar verdadeiro marketing político apto a influenciar a opinião pública” através de uma série de condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral.

A ação envolve o uso ilegal, pelos agentes políticos, de máquina retroescavadeira de propriedade pública e de compra de combustível para serviço social em propriedade particular. O referido serviço seria a limpeza de um terreno de propriedade da pessoa de Benedita Natividade de Queiroz.

A concessão da máquina pública para tal serviço, segundo a denúncia do MPE, não estava na agenda da prefeitura e não poderia ocorrer, naquela ocasião, por não envolver situações como: programas previstos em lei e já em execução, calamidade pública e/ou emergência.

Depoimentos de populares confirmaram a concessão indevida do maquinário. Uma testemunha declarou à Polícia Judiciária Civil (PJC), em fase de inquérito, que o vereador Pedro de Mello teria não só oferecido a retroescavadeira como também afirmara que ela “não poderia ser vista no local”. Um líder comunitário rural acrescentou que a máquina só foi utilizada com a finalidade de atender a pequenos sitiantes entre os meses de julho e agosto, ou seja, durante período crítico eleitoral.

Assim, resume o MPE. “Os candidatos Investigados, com abuso de poder político, colocaram o uso de bem público a serviço de suas candidaturas, o prefeito Valdir por implementar programa social até então inexistente, em período eleitoral, e o Vereador Pedro Fernandes, por também participar da implementação de tal programa social até então inexistente, em período eleitoral, mas também por atuar em serviços prestados pela Prefeitura, como se no exercício de seu cargo público efetivo estivesse, em momento em que estava afastado de suas funções por determinação legal, tudo com vista a tirar proveito de tal conduta”. 

A Justiça Eleitoral, entretanto, não vislumbrou abuso de poder político e uso de máquina pública com fins eleitorais, posto que “não restou configurado o uso da máquina retroescavadeira para angariar ilicitamente votos dos eleitores da zona rural do município, uma vez que foi doada pelo Governo Federal justamente para ajudar a fomentar a atividade dos pequenos produtores rurais”. O juízo, acrescentou, em sua decisão pela negativa do recebimento do caso, que não houve nenhum depoimento que afirmasse ter havido pedido de votos durante a concessão da máquina.

O outro lado:

O prefeito de Santo Antônio do Leverger Valdir Pereira de Castro Filho, por meio do assessor especial Samuka Barros, afirma estar "tranquilo e confiante na justiça", posto que já foi, no ano passado, absolvido no mesmo processo. "Não houve crime nem absudo de poder", garante. O gestor municipal atribui o recurso à insistência da Coligação derrotada nas eleições de 2016, "Coração Levergense".
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet