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DENÚNCIA AMBIENTAL

MPE processa sócio de Eliseu Padilha em R$ 7,7 milhões por crimes na Serra Ricardo Franco

22 Mar 2018 - 14:18

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Reprodução

Eliseu Padilha, à esquerda

Eliseu Padilha, à esquerda

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) recebeu nesta quinta-feira (22) denúncia efetuada do Ministério Público Estadual (MPE) em face de Marcos Antônio Assi Tozzatti, sócio do Ministro-Chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha. Ele se tornará réu por crimes ambientais na Unidade de Conservação Serra Ricardo Franco, por manter depósito de madeira sem licença e por impedir a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação.

Também foram denunciados: Paulo Sérgio Assi Tozzatti e Érico Vinícius Pasa Hernandez. A decisão do juízo atende denuncia da Promotoria de Justiça de Vila Bela da Santíssima Trindade, encabeçada pelos promotores Regiane Soares de Aguiar e Samuel Telles Costa.

Na denúncia, o MPE pleiteia que os requeridos sejam condenados ao pagamento de indenização fixado no valor de R$ 7.779.729,55. Consta na ação penal, que os responsáveis pela Fazenda Paredão II determinaram, entre abril e outubro de 2016, a supressão de 295,98 hectares de vegetação, sendo 1,87 hectares em área de preservação permanente. Entre março a junho de 2017 foram verificadas a supressão de mais 240,22 hectares de vegetação em regeneração.

Na propriedade também foram constatadas a destruição e supressão de nascentes e cursos d´água por meio de barramento, interrupção, soterramento e aterramento de nascentes. Durante fiscalização realizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente, em dezembro de 2016, foram encontradas no local 824 lascas de madeiras/mourões sem licença válida para todo o tempo do armazenamento, outorgada pela autoridade competente. Em julho de 2017, mais 1.526 lascas de madeira foram verificadas de forma irregular.

O MPE encaminhará cópia integral do inquérito policial à Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, para ciência e providências que entender cabíveis em relação ao Ministro-Chefe da Casa Civil, já que existem nos autos indícios de crimes ambientais em sua propriedade (Fazenda Paredão I).

Mal entendido:

O MPE pontua, entretanto, que mesmo obtendo decisão farovável, não compreendeu na integralidade a decisão do juízo, especificamente quanto às medidas cautelares diversas da prisão, impostas pelo juízo, por isso ingressará com embargos de declaração em face da decisão.

Segundo os promotores, a aplicação da medida cautelar diversa da prisão consistente na suspensão das atividades econômicas lesivas ao meio ambiente é imprescindível para cessar os danos ambientais à Unidade de Conservação de Proteção Integral Parque Estadual Serra Ricardo Franco, “haja vista a prática reiterada de crimes ambientais graves pelo denunciado Marcos Antônio Assi Tozzatti, inclusive após a instauração de inquérito policial”.
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