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TOMBOU NA ESTRADA

Expresso Rubi é condenada em R$ 90 mil por criança que ficou cega após acidente

15 Dez 2017 - 15:20

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Leandro Sousa/Ônibus Brasil

Expresso Rubi

Expresso Rubi

A juíza da Décima Vara de Cuiabá, Cível Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, condenou em R$ 70 mil por danos morais e estéticos as empresas Expresso Rubi Ltda e HDI Seguros S/A por um acidente de ônibus que cegou um menor que viajava com seu pai. O acidente aconteceu em 2004. A sentença foi proferida no último dia 12.

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Trata-se de Ação Indenizatória por Danos Estéticos e Morais movida por menor representado por seus pais N.N.S e R.L.C.S.S. Conforme os autos, a tragédia automobilística aconteceu em 27 de dezembro de 2004.

A criança, juntamente com seu pai, era conduzida por um ônibus da Rubi em trajeto de Cuiabá para um assentamento rural no município de Chapada dos Guimarães, onde passariam aquela semana e retornariam a Capital para as festas do ano novo. A viagem foi interrompida pelo acidente. O ônibus, segundo o Boletim de Ocorrência do Acidente, trafegava com defeito (“folga”) na barra de direção.

Perante o 4º Juizado Especial Cível da Capital, outra ação foi movida pelas vítimas contra as Requeridas Expresso Rubi Ltda e HDI Seguros S/A, que foram condenadas ao pagamento de danos materiais e a todos os procedimentos médicos e cirúrgicos, medicamentos, exames e demais procedimentos realizados pelo menor em seu olho esquerdo, bem como os que eventualmente necessitasse, bem como a pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil.

Mesmo com todas as cirurgias pagas pela empresa, o menino perdeu a visão no olho esquerdo.

Para a magistrada, “as provas produzidas nos autos são todas no sentido de que o sinistro derivou da negligência e imperícia do condutor do ônibus de transporte de passageiros que, ao transpor irregularidade na via de tráfego, ao aproximar-se de um barranco, à margem da pista, não aguentou o peso, cedeu e tombou, ocasionando a quebra dos vidros e do parabrisa, cujos cacos atingiram o olho esquerdo do menor, provocando lesões na sua visão”.

Assim, decide pela parcial procedência da ação, para condenar as requeridas Expresso Rubi Ltda e HDI Seguros S/A, solidariamente, a pagar ao requerente indenização por danos estéticos no valor equivalente a R$ 40.000,00 e danos morais no valor de R$ 30.000,00, que deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do arbitramento e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Condenou as requeridas ainda, ao pagamento de danos morais aos autores por danos morais em valor equivalente a R$ 20.000,00, para cada um, devendo ser corrigido pelo INPC, a contar do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
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