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EM MATO GROSSO

Bradesco indeniza em R$ 10 mil cliente de MT assaltada em agência

10 Nov 2017 - 08:21

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

BANCO BRADESCO

BANCO BRADESCO

A Segunda Câmara de Direito Privado de Mato Grosso condenou o Banco Bradesco S.A. a indenizar em R$ 9.800 à título de danos morais e materiais uma cliente vítima de assalto próximo a um estabelecimento. O crime conhecido como “saidinha de banco” aconteceu na cidade de Sorriso, no ano de 2012.

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Conforme os autos, a cliente Marilene Casagrande se dirigiu ao banco, no dia 31 de julho de 2012 – na companhia de seu esposo, e fez um saque no valor de R$ 4.800 na “boca do caixa”. A época o banco não contava com nenhum dispositivo de segurança que impedisse a visibilidade da transação, tais como biombos ou estruturas físicas a serem colocadas entre o caixa e os demais usuários. Ao sair do banco se dirigiu ao veículo que estava estacionado atrás da agência, onde foi roubada.
 
Dois homens em uma motocicleta bateram no vidro do carro e anunciaram o assalto. O esposo entregou a carteira contendo R$ 250, porem os criminosos requereram o montante sacado no banco que estava na bolsa da vítima. Após o ocorrido os dois fugiram somente com o dinheiro
 
Os desembargadores entenderam que o banco responde diretamente pela segurança do seu cliente baseando-se no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
 
Conforme o entendimento do desembargador e relator do caso, Sebastião de Moraes Filho, o roubo “ocorreu em face de negligência do preposto do banco que não tomou as cautelas necessárias, contando o dinheiro na frente de inúmeras pessoas dentro da instituição financeira. A prudência e o bom senso recomendam que, nestas situações, em face do grande índice de criminalidade e constante aplicação da chamada ‘saidinha de banco’, que a entrega do numerário se faça em lugar reservado. Falha na prestação dos serviços suficientes para demonstração da responsabilidade civil”, avaliou.
 
 
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