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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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extração de madeira

Ministério Público pede afastamento do presidente do Indea acusado de descumprir lei ambiental

Foto: Assessoria/Ibama-MT

Ministério Público pede afastamento do presidente do Indea acusado de descumprir lei ambiental
O Ministério Público de Mato Grosso pediu o afastamento do presidente do Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea), Guilherme Linares Nolasco, acusado de ter descumprido uma decisão judicial que obrigava o Indea a aplicar a Lei Complementar 235/2005. A norma exige que o Executivo cobre a apresentação dos Certificados de Identificação de Madeira (CIM) para transporte interestadual de produtos florestais extraídos no território mato-grossense.

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Além de requerer o afastamento do gestor, o MPE também se manifestou contrário ao pedido efetuado pelo Estado para que não fosse aplicada multa diária em razão do descumprimento da decisão. A liminar, concedida em abril de 2017, estabeleceu a aplicação de multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de descumprimento, além do ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, em razão da desídia da Administração estadual

No pedido encaminhado à Justiça, os promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel e Ana Luíza Ávila Peterlini de Souza destacam que “ao deixar de emitir e exigir o porte dos Certificados de Identificação de Madeira-CIM, a Administração estadual não só 'fecha os olhos' para os alarmantes índices de extração e comércio clandestinos de madeira neste estado que aumentaram vertiginosamente com a dispensa do CIM, como também abdicou da arrecadação das taxas correspondentes à manutenção do serviço de identificação e dos valores resultantes de multas aplicadas a eventuais infratores”, ressaltaram os promotores de Justiça.

Além do descumprimento da liminar, os promotores de Justiça também questiona a excessiva demora na implementação da Lei Complementar Estadual 235/2005, desde o restabelecimento da vigência da lei, pelo Tribunal de Justiça, nos autos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo MP. Ressalta, ainda, o recente anteprojeto apresentado pelo líder do governo propondo a alteração da legislação para que a emissão e o porte dos Certificados de Identificação de Madeira – CIM passe a ser voluntária, o que, na prática, seria a mesma coisa que revogar a própria Lei 235/2005. 

“A justificativa do referido anteprojeto apresentada pelo líder do governo pauta-se basicamente, no excesso de tributos e fiscalização que o setor madeireiro 'sofre'. Contudo, essa pseudo justificativa, na verdade, mascara uma outra intenção: a tentativa de burlar a lei tornando a emissão do CIM voluntária. Isso seria o mesmo que deixar para o contribuinte a opção de pagar ou não os impostos”, disse.

Entenda o caso

A polêmica em torno da exigência do CIM começou em 2013, quando a Assembleia Legislativa publicou a Lei Complementar 484/2013, dispensando a condicionante. Na ocasião, a tentativa de “afrouxar” os meios de fiscalização foi contida pelo Tribunal de Justiça que suspendeu cautelarmente a eficácia da referida norma.

Em dezembro de 2013, a Assembleia Legislativa editou outra lei complementar idêntica- a 519/2013. Uma segunda ADIN foi proposta e, mais uma vez, o Tribunal de Justiça suspendeu os seus efeitos cautelarmente.

O poder-dever estatal de promover a identificação de madeiras foi restabelecido em novembro de 2015. Desde então, o Ministério Público vem recebendo denúncias sobre suposta omissão do Indea em realizar a fiscalização. Como justificativa, a autarquia alega falta de estrutura física destinada ao trabalho de identificação de produtos florestais.
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