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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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DECISÃO

Justiça considera AMM sem legitimidade para receber R$ 96 milhões previstos na Lei de Repatriação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Neurilan Fraga, presidente da AMM

Neurilan Fraga, presidente da AMM

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça Federal, o pagamento de R$ 96 milhões a municípios do Mato Grosso – valor relativo ao repasse de multa prevista na chamada Lei de Repatriação (Lei nº 13.254/16). No caso, ficou demonstrada a ilegitimidade da associação que ingressou com a ação para representar as prefeituras no processo. A decisão é do dia 18 de maio.
 
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A Associação Matogrossense dos Municípios pretendia a condenação da União ao pagamento do montante aos municípios associados considerando, no cálculo, a multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/16. A entidade alegou que parte dos recursos repatriados foi repassada ao Fundo de Participação dos Municípios, mas sem a inclusão dos valores relativo à aplicação da penalidade.
 
O pedido foi contestado pela Procuradoria da União no Mato Grosso, que suscitou, em caráter preliminar, a inexistência de assembleia prévia e específica dos municípios associados que autorizasse a associação a ajuizar a ação.
 
Os advogados da União salientaram que, desta maneira, a ação não observou os requisitos processuais exigidos pela legislação vigente e observados obrigatoriamente por juízes e tribunais. Em razão disso, requereram a extinção do processo, em atenção ao disposto no artigo 927, inciso III, do novo Código de Processo Civil.
 
Acolhendo a tese da AGU, a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso reconheceu a ilegitimidade ativa da associação para representar os municípios e julgou extinto o processo.

A lei

A lei  nº 13.254, sancionada em 13 de janeiro de 2016, pela ex-presidenta Dilma Rousseff, institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e pretende incentivar o envio dos valores, obtidos de forma lícita, de volta ao país. Ela se aplica aos residentes ou domiciliados no país em 31 de dezembro de 2014 que tenham sido ou ainda sejam proprietários ou titulares de ativos, bens ou direitos em períodos anteriores a 31 de dezembro de 2014.

A lei determina que os ativos no exterior serão regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior. A partir daí, serão anistiados de crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal.



 
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