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Copa do Mundo e dívida de R$ 4,2 milhões levam Dallas Papelaria à recuperação judicial

05 Ago 2016 - 12:01

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Divulgação

Dallas Papelaria continua podendo realizar contratos com o Estado

Dallas Papelaria continua podendo realizar contratos com o Estado

A juíza da Primeira Vara Cível especializada em Falência, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias, Anglizey Solivan de Oliveira, deferiu o pedido de recuperação judicial do Grupo Dallas, que reúne as empresas Comercial Ourinhos ME, Papelaria Pantanal e Comercial Prime de Móveis Eireli ME. O grupo tem dívidas avaliadas em mais de R$ 4,2 milhões e empregam cerca de 50 pessoas. Dentre os motivos alegados para crise, estão investimentos feitos para a Copa do Mundo de 2014. A decisão foi proferida no último dia 02.

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Narra no pedido que o Grupo Dallas nasceu em maio de 2001, com a Dallas Papelaria, na avenida CPA II, em Cuiabá. Em dezembro de 2007 inaugurou a sede própria, com um investimento da ordem de R$ 800 mil reais, sendo parte capital próprio e o parte com financiamento. A empresa, movida pelo aquecimento da economia local e promessas da Copa do Mundo 2014, resolveu atacar outro mercado em 2012, a de vendas de materiais para escritório e informática, para licitações e vendas a órgãos públicos, a Comercial Prime de Móveis, juntamente com a Papelaria Pantanal, voltada para atender ao varejo.

Porém, em meados de 2015, com forte queda no faturamento, as empresas se viram em situação extremamente delicada e foram obrigadas a reduzir drasticamente o número de seus colaboradores. Depois deste período passou a enfrentar grave crise interna até decidir por solicitar recuperação judicial.

De acordo com Clovis Sguarezi Mussa de Moraes, advogado responsável pela recuperação, um dos principais diferenciais deste deferimento prevê que a empresa possa participar de licitações públicas sem a respectiva certidão negativa. Na decisão a juíza Anglizey reconhece a atuação da empresa e relata. “Por todo exposto, não vejo óbice ao deferimento do pedido ficando a parte requerente autorizada, por ora, a participar de licitações, sem que seja obrigatória a apresentação das certidões negativas.”.

Ainda, ficam suspensas por 180 dias todas as ações de execução contra o grupo. O plano de recuperação deve ser apresentado em 60 dias.
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